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ID Jovem


Voltar para casa nessas “férias” de graça?

Fala galera! O texto de hoje é do petiano Ângelo, que veio falar um pouco sobre um direito que praticamente todos os estudantes do Brasil têm, mas poucos o conhecem.
É isso mesmo, se você é um jovem que possui uma renda familiar inferior a dois salários mínimos e tem idade entre 15 e 29 anos, você pode participar de um programa disponibilizado pelo governo federal chamado: ID Jovem.

                        

Em que consiste?

O programa ID Jovem consiste em possibilitar que jovens de todo o Brasil (Não necessariamente estudantes) sejam capazes de adquirir ingressos para eventos culturais e esportivos pela metade do preço e ainda, de viajar entre estados de forma gratuita (Sendo válidos para ônibus, trem e embarcação).

Como participar do programa?

Para participar do ID Jovem é necessário que você possua um Número de Identificação Social (NIS).
A aquisição deste número é feita no Centro de Referência Social (CRAS), onde a assistente social irá lhe pedir alguns documentos para o seu registro.
Feito isso, é só se cadastrar pelo site (Fornecido logo abaixo) ou pelo aplicativo “ID Jovem”.

Site: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx

Como utilizar o programa para viagens?

Toda empresa de transporte é obrigada a fornecer duas vagas gratuitas para os beneficiários do programa e, caso preenchidas, fornecer mais duas vagas com 50% de desconto.
Para a aquisição dessas vagas, é necessário que o jovem forneça seu número gerado pelo ID Jovem no ato da compra de sua passagem. Vale lembrar que o desconto é válido somente para viagens interestaduais.

Benefício negado, o que fazer?

Ao ter seu benefício negado, é necessário que, em um primeiro momento, seja verificado se realmente não há mais vagas disponíveis ao programa.
Caso isto não seja confirmado, é indispensável que o jovem faça sua denúncia à Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou à Comissão de Direitos do ID Jovem.
Na denúncia, deverá constatar um documento cujo qual a empresa deve expressar por escrito o motivo de não estar vendendo sua passagem, sendo dever da empresa lhe fornecer tal documento. A sua queixa ocasionará em uma multa à empresa de até cem vezes o valor da passagem.
A denúncia poderá ser enviada aos seguintes e-mails:
            ouvidoria@antt.gov.br
            idjovem@presidencia.gov.br

Não sabe onde fica o CRAS em Poços de Caldas? A gente pesquisou para você:

CRAS Centro – Rua José Augusto de Carvalho, 563 – São José
CRAS Leste – Av. Coronel Virgílio Silva, 3320 – Dom Bosco
CRAS Oeste – Rua São José, 221 – Jardim Country Club
CRAS Sul – Rua João Roberto Bonifácio, 55 – São Sebastião II