Voltar para casa nessas “férias” de graça?
Fala galera! O
texto de hoje é do petiano Ângelo, que veio falar um pouco sobre um direito que
praticamente todos os estudantes do Brasil têm, mas poucos o conhecem.
É isso mesmo, se
você é um jovem que possui uma renda familiar inferior a dois salários mínimos
e tem idade entre 15 e 29 anos, você pode participar de um programa
disponibilizado pelo governo federal chamado: ID Jovem.
Em que consiste?
O programa ID
Jovem consiste em possibilitar que jovens de todo o Brasil (Não necessariamente
estudantes) sejam capazes de adquirir ingressos para eventos culturais e
esportivos pela metade do preço e ainda, de viajar entre estados de forma
gratuita (Sendo válidos para ônibus, trem e embarcação).
Como participar do programa?
Para participar do
ID Jovem é necessário que você possua um Número de Identificação Social (NIS).
A aquisição deste
número é feita no Centro de Referência Social (CRAS), onde a assistente social
irá lhe pedir alguns documentos para o seu registro.
Feito isso, é só
se cadastrar pelo site (Fornecido logo abaixo) ou pelo aplicativo “ID Jovem”.
Site:
http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx
Como utilizar o programa para viagens?
Toda empresa de
transporte é obrigada a fornecer duas vagas gratuitas para os beneficiários do
programa e, caso preenchidas, fornecer mais duas vagas com 50% de desconto.
Para a aquisição dessas vagas, é necessário
que o jovem forneça seu número gerado pelo ID Jovem no ato da compra de sua
passagem. Vale lembrar que o desconto é válido somente para viagens
interestaduais.
Benefício
negado, o que fazer?
Ao ter seu benefício negado, é necessário
que, em um primeiro momento, seja verificado se realmente não há mais vagas
disponíveis ao programa.
Caso isto não seja confirmado, é indispensável que o jovem faça sua denúncia
à Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou à Comissão de Direitos
do ID Jovem.
Na denúncia, deverá constatar um documento
cujo qual a empresa deve expressar por escrito o motivo de não estar vendendo
sua passagem, sendo dever da empresa lhe fornecer tal documento. A sua queixa
ocasionará em uma multa à empresa de até cem vezes o valor da passagem.
A denúncia poderá ser enviada aos seguintes
e-mails:
ouvidoria@antt.gov.br
idjovem@presidencia.gov.br
Não
sabe onde fica o CRAS em Poços de Caldas? A gente pesquisou para você:
CRAS
Centro – Rua José Augusto de Carvalho, 563 – São José
CRAS
Leste – Av. Coronel Virgílio Silva, 3320 – Dom Bosco
CRAS
Oeste – Rua São José, 221 – Jardim Country Club
CRAS
Sul – Rua João Roberto Bonifácio, 55 – São Sebastião II