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Regime Especial de Estudos


   Fala galerinha tudo bem com vocês?

   Primeiramente, lembrem-se de lavar bem as mãos sempre, usar álcool em gel e se hidratar para que o corona vírus fique longe de você.
   Agora, vamos ao que interessa, por conta do COVID-19, mais conhecido como Corona vírus, nós estamos em regime especial de estudos. Mas vocês sabem o que é esse tal regime especial? Pois bem, hoje o grupo PET Ciência veio esclarecer para vocês esse tipo de regime de estudos.
Como já dito é um regime de ESTUDO, ou seja, TEREMOS QUE ESTUDAR (não, não estamos de “férias”). Antes de tudo é bom lembrar que esse regime especial é amparado por leis, mais especificamente pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 22/10/69, pela Lei nº 6.202, de 17/4/75 e pelo que dispõem o Regimento Geral e as demais normas acadêmicas desta Universidade. E ele tem por objetivo nada mais que oferecer a possibilidade de realizar as atividades acadêmicas possíveis em regime domiciliar.
   Geralmente esse tipo de regime é requerido por alguns alunos, os quais estão impossibilitados de comparecer as aulas presenciais, mas que possuem total capacidade de aprendizagem e há um tempo mínimo e máximo para que o aluno possa ter a autorização desse regime, deve ser no mínimo 21 dias e não ultrapassar 50% do total da carga horaria da disciplina. No caso do nosso atual cenário esse regime foi concedido a todos os discentes e docentes pelo fato de o COVID-19 ser altamente transmissível. Nesse caso em especial o CEPE aprovou o regime especial por 26 dias contados a partir do dia 18/03/2020 neste primeiro momento, ou seja, estaremos nesse regime até dia 12 de abril que poderá ser ampliado caso não haja uma melhora no cenário atual referente a pandemia
   Os docentes enviarão atividades que serão computados nas respectivas Unidades Curriculares e o formato destas atividades é de escolha exclusiva do docente ministrante, mas que será explicado por um plano de estudos para nós alunos. O regime especial tem como maior intuído o não atraso no calendário escolar. 
   Mas aí você pergunta, “E as matérias que não tem como serem ofertadas de forma EaD?” Essa é uma ótima pergunta, mas que não sabemos ao certo ainda, o que sabemos é que para essas disciplinas (como por exemplo aulas práticas ou disciplinas em que o próprio ministrante ache difícil de se ter um aprendizado EaD) serão analisadas caso a caso pela coordenação dos cursos de graduação e pós-graduação e por suas pró-reitorias para que não haja prejudicados nesse quesito.
Bom, por hoje é só pessoal e lembrem-se, isso tudo se trata de pessoas, você pode não estar no grupo de risco e acabar não tendo sintomas alarmantes, mas com toda certeza você conhece alguém que está nesse grupo. Vamos ficar em casa para que possamos o mais rápido possível estarmos juntos novamente.


Fontes: